Art. 9 - Os pagamentos das importâncias do empréstimo serão realizados pelo tesoureiro do DNOCS, após a determinação do chefe do Distrito, mediante apresentação de fôlhas de pagamento do pessoal empregado na construção da obra.
Lei nº 3.312, de 11 de Novembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a afetuar empréstimos para construção de pequenos açudes na área do Polígono das Secas, e revoga as Leis nºs. 614, de 2 de fevereiro de 1949, e 1255, de 4 de dezembro de 1950.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.312, de 11 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.312
- Ano
- 1957
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