Art. 2 - Vetado.
Lei nº 3.313, de 14 de Novembro de 1957Ementa Assegura aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, com exercício de atividade estritamente policial, prisão especial, aposentadoria aos 25 anos de serviço e promoção post-mortem.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.313, de 14 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.313
- Ano
- 1957
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