Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek Eurico de Aguiar Salles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.315, de 18 de Novembro de 1957Ementa Estabelece a gratificação do presidente, do secretário-geral e mais membros do Conselho Penitenciário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.315, de 18 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.315
- Ano
- 1957
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