Art. 1 - É revigorado. pelo prazo de dois anos a partir de janeiro de 1957, a crédito especial de Cr$........l50.000.000 00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei n º 2.326 de 20 de setembro de 1954. e aberto pelo Decreto n º 37.612 de 18 de julho de 1955. para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai. suas viúvas e filhas.
Lei nº 3.319, de 18 de Novembro de 1957Ementa Revigora pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n° 2.326, de 20 de setembro de 1954, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.319, de 18 de Novembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.319
- Ano
- 1957
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