Art. 2 - O crédito a que se refere o art. 1º desta lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.326, de 2 de Dezembro de 1957Ementa Abre o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 ao Orçamento da União, para o exercício de 1957, Anexo 2 - Poder Legislativo, Câmara dos Deputados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.326, de 2 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.326
- Ano
- 1957
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