Art. 3 - Após o cumprimento do que determina o art. 2º, o Ministério da Fazenda colocará no Banco do Brasil S. A., em conta especial, em nome do Diretor da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a importância do crédito especial, para fins de movimentação e aplicação.
Lei nº 3.327, de 2 de Dezembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado à complementação das obras da construção, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Felix Pacheco.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.327, de 2 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.327
- Ano
- 1957
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