Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento: - Receita Ordinária Cr$ Cr$ 1.1 - Renda Tributária ............................................ 113.822.671.000 1.2 - Renda Patrimonial ......................................... 2.976.492.000 1.3 - Renda Industrial ............................................. 2.555.996.000 1.4 - Rendas Diversas ............................................ 3.849.004.000 123.204.163.000 - Receita Extraordinária ........................................................................ 7.030.000.000 Total da Receita ................................................................................... 130.234.163.000
Lei nº 3.327-A, de 3 de Dezembro de 1957Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.327-A, de 3 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3327a
- Ano
- 1957
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