Art. 2 - O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º desta lei, correrá à conta da verba orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.329, de 5 de Dezembro de 1957Ementa Concede pensões especiais de Cr$ 3.000,000 mensais a Eva Alves de Goes, viúva de Augusto de Araújo Goes, e Alpheu Ribeiro Aboim, veterano da Campanha de Canudos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.329, de 5 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.329
- Ano
- 1957
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