Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender aos compromissos de pagamento do abono família, a cargo do Serviço de Estatística da Previdência do Trabalho, devidos no exercício de 1947.
Lei nº 333, de 13 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de crédito especial para ocorrer a despesas com o pagamento do abono família.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 333, de 13 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 333
- Ano
- 1948
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