Art. 1 - Os cargos que compõem o Quadro do Tribunal de Contas da União, criado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949, e alterado pela Lei nº 2.251, de 30 de junho de 1954, bem como as funções da respectiva Tabela Única de Mensalistas vigente à data desta lei, passam a constituir o Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas da União, na forma das Tabelas anexas.
Lei nº 3.334, de 10 de Dezembro de 1957Ementa Dispõe sobre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.334, de 10 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.334
- Ano
- 1957
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