Art. 3 - São criados no Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas da União, e na forma da discriminação constante da Tabela no nº 2 anexa, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 58 (cinqüenta e oito) de Auxiliar Administrativo 8 (oito) de Técnico de Orçamento, 3 (três) de Encadernador, 10 (dez) de Motorista e 63 (sessenta e três) de Auxiliar de Conservação.
Lei nº 3.334, de 10 de Dezembro de 1957Ementa Dispõe sobre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.334, de 10 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.334
- Ano
- 1957
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