Art. 8 - São ainda criados no Quadro dêsses Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas da União a carreira de Contador com a estrutura constante da Tabela nº 3 anexa, e os cargos isolados de provimento efetivo de Chefe da Portaria, padrão O. Ajudante de Chefe da Portaria, padrão N Almoxarife, padrão M, bem como de 3 (três) de Assessor Administrado o padrão M, suprimindo-se as funções gratificadas de Chefe de Portaria e Ajudante do Chefe de Portaria Encarregado de Almoxarifado.
Lei nº 3.334, de 10 de Dezembro de 1957Ementa Dispõe sobre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.334, de 10 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.334
- Ano
- 1957
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