Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para 36 (trinta e seis) caixas com pêso legal de 719,850 quilos, as quais contém ferramentas grossas (60 enxós e 372 machados), destinados à Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade e administração do Estado de São Paulo.
Lei nº 334, de 13 de Agosto de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para material adquirido para o Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 334, de 13 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 334
- Ano
- 1948
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