Art. 1 - É elevada para 40% (quarenta por cento) a percentagem fixada na alínea c do art. 47 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, ficando suprimida a alínea d dêsse mesmo artigo.
Lei nº 3.352, de 18 de Dezembro de 1957Ementa Altera disposições do Decreto-Lei n° 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que dispõe sobre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.352, de 18 de Dezembro de 1957
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.352
- Ano
- 1957
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