Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.352, de 18 de Dezembro de 1957Ementa Altera disposições do Decreto-Lei n° 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que dispõe sobre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.352, de 18 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.352
- Ano
- 1957
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