Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JusCELINO KuBITSCHEK José Maria Alkmim Lúcio Meira Mário Meneghetti ANEXO DE QUE TRATA ESTa lei - PLANO DO CARVÂO NACIOnAL - ESPECIfiCAÇÃO DAS DOTAÇÕES
I - Setor Transporte: Cr$
a) - em Santa Catarina: 1.Construção e aparelhamento do pôrto de Imbituba e indenizações correlatas .. 160.000.000,00
b) - no Rio Grande do Sul: 2. Construção de ramais ferroviários para as minas .......................................... 20.000.000,00 3. Construção de uma ponte rodoviária sôbre o rio Jacui, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei número 3.018, de 17 de dezembro de 1956) ................................ 200.000.000,00
c) - no Pôrto do Rio de Janeiro: 4. Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem ............................................ 25.000.000,00
d) - no Estado do Rio de Janeiro: 5. Aparelhamento do Pôrto de Angra dos Reis ................................................ 30.000.000,00 6. Estudos para contrução do pôrto de Itacurussá ........................................... 10.000.000,00
II - Setor Mineração e Indústria: Cr$ 7. Financiamento da aquisição e instalação de equipamentos para as minas e de aparelhagem para lavagem do carvão ......................................................... 300.000.000,00 8. Financiamento às emprêsas mineradoras para serviços de assistência social 15.000.000,00 9. Empreendimentos da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional relativos à assistência social, no interêsse dos trabalhadores na indústria do carvão .......................................................................................................... 25.000.000,00 10. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica em Santa Catarina (Lei número 3.119, de 31 de março de 1957) ............................................................................... 130.000.000,00 11. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à contrução de uma usina termoelétrica no Paraná (Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957) ........................................................................................................... 100.000.000,00