Art. 1 - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Thereza Cardoso, filha maior solteira do falecido operário de 1º classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theophilo Cardoso, enquanto permanecer no estado de solteira.
Lei nº 3.355, de 22 de Dezembro de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Thereza Cardoso, filha maior e solteira do falecido operário de 1º classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theóphilo Cardoso.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.355, de 22 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.355
- Ano
- 1957
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