Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Clóvis Salgado. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.356, de 22 de Dezembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 para obras nos Ginásio de Santo Ângelo, Ginásio N. S. da Luz, Ginásio Salesiano de N. S. da Vitória e Ginásio do Estado, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraíba, Espírito Santo e São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.356, de 22 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.356
- Ano
- 1957
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