Art. 5 - VETADO.
Lei nº 3.359, de 22 de Dezembro de 1957Ementa Dispõe sobre as condições para admissão de nacionais e estrangeiros ao exercício de atividade renumerada no País e sobre a abolição do registro policial de estrangeiros.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.359, de 22 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.359
- Ano
- 1957
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