Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.360, de 26 de Dezembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.360, de 26 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.360
- Ano
- 1957
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