Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. juscelino kubitschek Lúcio Meira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.363, de 26 de Dezembro de 1957Ementa Autoriza a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí ou Rede Ferroviária Nacional a subscrever capital social da Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.363, de 26 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.363
- Ano
- 1957
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