Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) sendo Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção e o aparelhamento do Sanatório Evangélico de Belo Horizonte mantido pela Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais e Cr$ 2.0O0.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ampliação e equipamento do Sanatório General Severiano da Fonseca, em Maceió, mantida pela Liga Alagoana e contra a Tuberculose.
Lei nº 3.364, de 26 de Dezembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, crédito especial destinado a auxiliar as obras do Sanatório Evangélico de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e do Sanatório General Severiano da Fonseca, em Maceió, Alagoas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.364, de 26 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.364
- Ano
- 1957
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