Art. 2 - Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1958, consignando-se no orçamento os recursos necessários ao cumprimento do que nela se dispõe. Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.365, de 26 de Dezembro de 1957Ementa Estabelece norma para pagamento aos servidores dos "Acordos" equiparados aos extranumerários da União.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.365, de 26 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.365
- Ano
- 1957
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