Art. 2 - O Plano de Previdência compreende:
I - Seguro Social obrigatório;
II - Seguro privado facultativo.
Legislacao
Art. 2 - O Plano de Previdência compreende:
I - Seguro Social obrigatório;
II - Seguro privado facultativo.
Jurisprudencia — em breve
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