Art. 8 - A despesa com o pagamento da diferença decorrente da execução do disposto nos artigos 4º e 5º desta Lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada a pensionistas.
Lei nº 3.373, de 12 de Março de 1958Ementa Dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família a que se referem os arts. 161 e 256 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, na parte que diz respeito à Previdência.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.373, de 12 de Março de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.373
- Ano
- 1958
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