Art. 3 - São concedidos anualmente os seguintes auxílios: Cr$
a) - União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Est. do Pará 3.000.000,00
b) - Associação da União Este Brasileira dos Adventista do 7º Dia, no Rio de Janeiro ..................................................................................................... 3.000.000,00
c) - União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo ................................................................................................. 3.000.000,00
Parágrafo único - Os auxílios, de que trata êste artigo destinam-se à assistência médico-social, prestada pelas entidades beneficiárias, através de lanchas itinerantes, às populações ribeirinhas dos rios Amazonas e afluentes, Parnaíba, São Francisco, Araguaia, Ribeira , Peropava, Junquiá, Jacupiranga e outros.