Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 25.606,40 (vinte e cinco mil, seiscentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), para o pagamento a Francisco Eduardo Acioli Rabelo, professor catedrático (F. N. M. – U. B.), padrão “M”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fez jus no período de 16 de julho de 1942 a 31 de dezembro de 1946.
Lei nº 338, de 19 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Francisco Eduardo Acioli Rabelo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 338, de 19 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 338
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.