Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de salário-família devido nos exercícios de 1952 a 1955.
Lei nº 3.383, de 28 de Abril de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 para pagamento de salário-família nos exercícios de 1952 a 1955.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.383, de 28 de Abril de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.383
- Ano
- 1958
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