Art. 1 - Fica criado no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do espírito Santo, aprovado pela Lei nº 2.684, de 16 de dezembro de 1955 um cargo de Oficial Judiciário, classe H, da carreira do mesmo nome.
Lei nº 3.385, de 9 de Maio de 1958Ementa Cria cargo na carreira de oficial judiciário no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.385, de 9 de Maio de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.385
- Ano
- 1958
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