Art. 2 - Para atender às despesas da presente lei, ficam crescidas de 1% (um por cento) as taxas de contribuição dos segurados, dos empregadores e da União para os Institutos de Previdência Social.
Lei nº 3.385-A, de 13 de Maio de 1958Ementa Estende aos segurados de todos os Institutos de Previdência Social os beneficios do art. 3º e respectivos parágrafos da Lei n.º 3.322, de 26 de novembro de 1957, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.385-A, de 13 de Maio de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3385a
- Ano
- 1958
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