Art. 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.385-A, de 13 de Maio de 1958Ementa Estende aos segurados de todos os Institutos de Previdência Social os beneficios do art. 3º e respectivos parágrafos da Lei n.º 3.322, de 26 de novembro de 1957, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.385-A, de 13 de Maio de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3385a
- Ano
- 1958
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