Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.390, de 21 de Maio de 1958Ementa Retifica a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955, que cria coletorias federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.390, de 21 de Maio de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.390
- Ano
- 1958
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