Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Lei nº 3.391, de 22 de Maio de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.391, de 22 de Maio de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.391
- Ano
- 1958
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