Art. 3 - Além da União, poderão subscrever ações da Companhia o Estado de Mato Grosso o Município de Campo Grande e particulares, nas proporções estabelecidas no artigo 7º da presente lei.
Lei nº 3.397, de 3 de Junho de 1958Ementa Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.397, de 3 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.397
- Ano
- 1958
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