Art. 6 - Na elaboração dos estatutos da Sociedade, serão observadas em tudo que lhes fôr aplicável as normas da Lei das Sociedades Anônimas. A reforma dos estatutos em pontos que impliquem em modificações desta lei dependerá em autorização legislativa.
Lei nº 3.397, de 3 de Junho de 1958Ementa Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.397, de 3 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.397
- Ano
- 1958
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