Art. 1 - Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas iniciais da Comissão Técnica de Estudos da Nova Capital Federal, prevista no art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 18 de setembro de 1946.
Lei nº 34, de 16 de Maio de 1947Ementa Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas iniciais da Comissão Técnica de Estudos da Nova Capital Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 34, de 16 de Maio de 1947
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- Tipo
- lei
- Numero
- 34
- Ano
- 1947
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