Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek Eurico de Aguiar Salles TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI Cargos Isolados de Provimento Efetivo Número de Cargos Carreira ou Cargo Símbolo, Padrão ou Classe Diretor da Secretaria ..................................................................... Auditor Fiscal ............................................................................... PJ-3 PJ-4 Diretores de Serviço ...................................................................... PJ-5 Arquivista ..................................................................................... Almoxarife ................................................................................... Porteiro ....................................................................................... Ajudante de Porteiro ..................................................................... Ajudante de Almoxarife ................................................................. Motorista ..................................................................................... Oficial Judiciário ........................................................................... Oficiais Judiciários ........................................................................ Oficiais Judiciários ........................................................................ Oficiais Judiciários ........................................................................ Oficiais Judiciários ........................................................................ Oficiais Judiciários ........................................................................ Auxiliares Judiciários .................................................................... Auxiliares Judiciários .................................................................... Auxiliares Judiciários .................................................................... Auxiliares de Portaria .................................................................... Auxiliares de Portaria .................................................................... Auxiliares de Portaria .................................................................... Auxiliares de Portaria .................................................................... FUNCÕES GRATIFICADAS Número de Cargos Carreira ou Cargo Símbolo, Padrão ou Classe Chefes de Seção .......................................................................... FG-4 Secretário do Presidente ............................................................... FG-3 Secretário do Promotor ................................................................. FG-3 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.402, de 12 de Junho de 1958Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 3.402, de 12 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.402
- Ano
- 1958
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