Art. 3 - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 2 (dois) Diretores de Serviço, símbolo PJ-5; 1 (um) Ajudante de Almoxarife, classe “L”; 1 (um) Motorista, classe “J”; 2 (dois) Auxiliares de Portaria, classe “G”; e 3 (três) Auxiliares de Portaria, classe “F”.
§ 1º - Serão providos êsses cargos:
a) - Os Diretores de Serviço símbolo PJ-5, por funcionários da carreira de oficial judiciário, do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral;
b) - o Ajudante de Almoxarife, classe “L”, pelo extranumerário que exerce, atualmente, essas funções;
c) - os mais cargos, entre os funcionários da carreira de Auxiliares da Portaria, sendo preenchidas as vagas restantes, mediante concurso organizado pelo Tribunal.
§ 2º - As vagas decorrentes do aproveitamento dos extranumerários, nos têrmos dêste artigo, não poderão ser preenchidas.