Art. 1 - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.
Lei nº 3.405, de 14 de Junho de 1958Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.405, de 14 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.405
- Ano
- 1958
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