Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.406, de 14 de Junho de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Comissão do Vale do São Francisco o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para construção de uma ponte sobre o rio das Velhas, na cidade de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.406, de 14 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.406
- Ano
- 1958
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