Art. 3 - O disposto no art. 1º da presente lei atinge os atuais orientadores educacionais do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, no exercício de professôres.
Lei nº 3.410, de 16 de Junho de 1958Ementa Inclui nas funções de extranumerário mensalista das Tabelas Únicas do Ministério da Marinha os professores do Colégio Naval, dos Centros de Instrução, das Escolas de Aprendizes Marinheiros e Escolas Técnicas Profissionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.410, de 16 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.410
- Ano
- 1958
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