Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Alves Câmara Clovis Salgado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.410, de 16 de Junho de 1958Ementa Inclui nas funções de extranumerário mensalista das Tabelas Únicas do Ministério da Marinha os professores do Colégio Naval, dos Centros de Instrução, das Escolas de Aprendizes Marinheiros e Escolas Técnicas Profissionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.410, de 16 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.410
- Ano
- 1958
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