Art. 9 - Os vencimentos mensais dos membros do Ministério Público junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios passam a ser os seguintes:
I - Procurador Geral ................................................................................................ 48.000,00
II - Curador ............................................................................................................. 36.000,00
III - Promotor Público .............................................................................................. 32.000,00
IV - Promotor Substituto ......................................................................................... 27.000,00
V - Defensor Público ............................................................................................... 22.000,00