Art. 3 - Para a execução da Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954, o Orçamento Geral da União, durante dois anos, consignará em dotação própria para o Ministério da Marinha a importância de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Lei nº 3.418, de 5 de Julho de 1958Ementa Estende aos militares da Marinha, imcapacitados em consequência de ferimentos em combate ou acidente em serviço ou doença contraída ou agravada no teatro de operações da última guerra, os benefícios da Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.418, de 5 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.418
- Ano
- 1958
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