Art. 2 - As .porções doadas do terreno serão estabelecidas em conformidade com o registro das ocupações, para cobrança das taxas, existente no Serviço do Patrimônio da União ou, na falta dêste, pela prova de ocupação permitida pelas extintas proprietárias.
Parágrafo único - No caso de, por suas dimensões ou configuração, as porções de terreno não se ajustarem às exigências das posturas, municipais, o Serviço do Patrimônio da União com audiência das partes interessadas fará a recomposição dos lotes.