Art. 4 - A doação autorizada nesta lei será feita em relação às diversas porções, cuja ocupação vinha sendo permitida, tanto pelas extintas proprietárias do imóvel considerado bem vacante, como pelas autoridades do Patrimônio da União, mediante a cobrança de uma taxa aos respectivos ocupantes.
Lei nº 3.419, de 5 de Julho de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.419, de 5 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.419
- Ano
- 1958
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