Art. 7 - Imediatamente à decretação pelo Poder Executivo da doação, a Diretoria Geral do Patrimônio da União providenciará sôbre a organização da relação dos ocupantes do terreno doado, aos quais deverá ser expedido o título de doação respectiva, mandando, por sua vez, delimitar a área referida no art. 1º desta lei, e proceder na forma do art. 2º e seu parágrafo único.
Lei nº 3.419, de 5 de Julho de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.419, de 5 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.419
- Ano
- 1958
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