Art. 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Carlos Cyrillo Júnior Lucas Lopes TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI Cargos isolados de provimento em Comissão Número de Cargos Cargo ou Carreira Símbolo classe ou padrão Diretor de Secretaria ......................................................................... PJ-5 Cargos isolados de provimento efetivo Número de Cargos Cargo ou Carreira Símbolo classe ou padrão Arquivista .......................................................................................... Bibliotecário ...................................................................................... Porteiro ............................................................................................ Cargos de Carreira Número de Cargos Cargo ou Carreira Símbolo classe ou padrão Oficial Judiciário ................................................................................ Oficial Judiciário ................................................................................ Oficial Judiciário ................................................................................ Oficial Judiciário ................................................................................ Oficial Judiciário ................................................................................ Oficial Judiciário ................................................................................ Auxiliar Judiciário .............................................................................. Auxiliar Judiciário .............................................................................. Contínuo ........................................................................................... Contínuo ........................................................................................... Servente ........................................................................................... Servente ........................................................................................... Funções Gratificadas Número de Cargos Cargo ou Carreira Símbolo classe ou padrão Secretário do Presidente .................................................................... FG-4 Secretário do Procurador Regional ...................................................... FG-5 Secretário do Corregedor .................................................................... FG-5 Chefe de Seção ................................................................................. FG-5 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.422, de 10 de Julho de 1958Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.422, de 10 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.422
- Ano
- 1958
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