Art. 2 - O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pela Tribunal de Contas.
Lei nº 3.423, de 10 de Julho de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para auxiliar a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.423, de 10 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.423
- Ano
- 1958
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