Art. 2 - O auxílio de que trata esta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Brusque, que prestará contas de sua aplicação 120 (cento e vinte) dias após a realização das festas.
Lei nº 3.424, de 10 de Julho de 1958Ementa Abre pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as festas comemorativas do I centenário de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.424, de 10 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.424
- Ano
- 1958
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